Resolução 4912/2015 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA

RESOLUÇÃO Nº 4.912, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2015

Autoriza a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições que lhes conferem o art. 24, V, art. 26, II e III, e arts. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de julho de 2001 e fundamentada no Voto DMV - 057, de 03 de novembro de 2015, e no que consta do nº 50500.324802/2015-34, resolve:

Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 2º A Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros deverá disponibilizar as autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União.

Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, implica na renúncia da autorização delegada pela ANTT.

Art. 4º A ANTT deverá declarar a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Art. 5º A ANTT poderá extinguir autorização mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.

Art. 6º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 7º A não observância do disposto nesta Resolução implicará na aplicação das sanções previstas em resolução específica.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

ANEXO

Razão Social: 4SPETH TRANSPORTES LTDA - ME
TAF nº: 41.8991 - CNPJ: 21.155.563/0001-29

Razão Social: ACCIARI LOCADORA DE VEICULOS E TRANSPORTES LTDA
TAF nº: 41.8993 - CNPJ: 05.211.020/0001-25

Razão Social: ALMIR - TUR VIAGENS E TURISMO LTDA
TAF nº: 31.7145 - CNPJ: 10.158.247/0001-94

Razão Social: AUTO VIAÇÃO SEARA LTDA
TAF nº: 42.1486 - CNPJ: 00.693.136/0001-24

Razão Social: AVE LATINA TURISMO LTDA
TAF nº: 41.4274 - CNPJ: 02.236.884/0001-03

Razão Social: BON VOYAGE TURISMO LTDA - ME
TAF nº: 41.8988 - CNPJ: 22.309.923/0001-62

Razão Social: CRUZADO TUR AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA
TAF nº: 41.6403 - CNPJ: 10.776.992/0001-05

Razão Social: EMPRESA VIAÇÃO SÃO JOSÉ LTDA
TAF nº: 25.2738 - CNPJ: 09.354.457/0001-79

Razão Social: EXPRESSO UNIÃO LTDA
TAF nº: 33.1667 - CNPJ: 19.350.180/0001-60

Razão Social: GLODTUR TURISMO LTDA
TAF nº: 42.3756 - CNPJ: 04.695.083/0001-31

Razão Social: GOULARTE & SOARES AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
TAF nº: 31.7138 - CNPJ: 13.426.528/0001-79

Razão Social: GTA TRANSPORTES LTDA
TAF nº: 35.5550 - CNPJ: 53.519.641/0001-13

Razão Social: JOSÉ AILTON DOS SANTOS E FILHO LTDA-ME (Excluído pela Resolução 5036/2016/DG/ANTT/MT)
TAF nº: 43.8997 - CNPJ: 17.633.296/0001-80

Razão Social: JR TURISMO LTDA
TAF nº: 35.0748 - CNPJ: 60.414.133/0001-36

Razão Social: L R ZAVVODINI JUNIOR - TRANSPORTES - ME
TAF nº: 41.8995 - CNPJ: 22.854.915/0001-05

Razão Social: MAICON DA SILVA FRANCO - ME
TAF nº: 41.8989 - CNPJ: 17.332.721/0001-00

Razão Social: MANOEL GARCIA PESSOA ME
TAF nº: 35.7714 - CNPJ: 05.818.861/0001-03

Razão Social: MENEZES E BENEDETTI LTDA - ME
TAF nº: 50.8987 - CNPJ: 21.489.203/0001-63

Razão Social: ML CAPELLELI LTDA ME (Excluído pela Resolução 5036/2016/DG/ANTT/MT)
TAF nº: 41.7061 - CNPJ: 13.036.407/0001-10

Razão Social: NOVA ALIANÇA LTDA
TAF nº: 41.8027 - CNPJ: 10.583.080/0001-09

Razão Social: PEIXE & CAVENAGHI VIAGENS E TURISMO LTDA
TAF nº: 41.8010 - CNPJ: 12.657.471/0001-56

Razão Social: PLANETA BRASIL LTDA-ME
TAF nº: 31.5271 - CNPJ: 08.356.058/0001-84

Razão Social: POLLO VIAGENS E TRANSPORTES LTDA ME
TAF nº: 53.2260 - CNPJ: 02.374.243/0001-15

Razão Social: RAQUEL R DOS SANTOS TURISMO EIRELI -ME
TAF nº: 43.8990 - CNPJ: 23.001.096/0001-08

Razão Social: RITA DE CASSIA LIMA FERREIRA & CIA LTDA ME
TAF nº: 35.5091 - CNPJ: 07.587.282/0001-14

Razão Social: ROQUE GOLDSCHMIDT
TAF nº: 43.3034 - CNPJ: 02.453.377/0001-21

Razão Social: SENFRONTEIRAS TRANSPORTES TURISTICOS LTDA - ME
TAF nº: 26.4370 - CNPJ: 06.995.193/0001-44

Razão Social: SERGIOTUR TRANSPORTES LTDA - ME
TAF nº: 41.8996 - CNPJ: 21.876.430/0001-41

Razão Social: TEL FRETAMENTO E TURISMO LTDA
TAF nº: 35.3732 - CNPJ: 48.838.437/0001-25

Razão Social: TRANSPORTADORA TURISTICA EXECUTIVE TURISMO LTDA-ME
TAF nº: 41.7988 - CNPJ: 14.263.918/0001-38

Razão Social: TRANSPORTES 29 DE JULHO LTDA - ME
TAF nº: 42.3456 - CNPJ: 86.866.753/0001-08

Razão Social: TRANSPORTES VALD-TUR LTDA - ME
TAF nº: 32.0132 - CNPJ: 00.412.996/0001-42

Razão Social: TROPICAL BUS TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME
TAF nº: 33.5534 - CNPJ: 08.360.383/0001-10

Razão Social: V.M. DE SOZA TRANSPORTES-EPP
TAF nº: 35.8994 - CNPJ: 56.714.660/0001-99

Razão Social: VANDERLEI RODRIGUES VIEIRA - ME
TAF nº: 43.8992 - CNPJ: 11.052.607/0001-31

Razão Social: VIAÇÃO SANTA RITA DE ITATIBA LTDA
TAF nº: 35.3230 - CNPJ: 58.354.903/0001-50

Razão Social: VIAÇAO SANT'ANA LTDA ME.
TAF nº: 28.6990 - CNPJ: 02.338.247/0001-48

Razão Social: VICAMPE TRANSPORTES & TURISMO LTDA - EPP
TAF nº: 35.4472 - CNPJ: 03.076.172/0001-37

Razão Social: VILA OESTE TUR LTDA - ME
TAF nº: 42.3887 - CNPJ: 72.135.510/0001-87

Razão Social: ZIMMERTUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME
TAF nº: 43.2985 - CNPJ: 74.754.946/0001-80

D.O.U., 10/11/2015 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.