Resolução 4901/2015 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 4.901, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015

Autorizar a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições que lhes conferem o art. 24, V, art. 26, II e III, e arts. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de julho de 2001 e fundamentada no Voto DSL - 036, de 8 de outubro de 2015, resolve:

Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 2º A Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros deverá disponibilizar as autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União.

Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, implica na renúncia da autorização delegada pela ANTT.

Art. 4º A ANTT deverá declarar a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Art. 5º A ANTT poderá extinguir autorização mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.

Art. 6º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 7º A não observância do disposto nesta Resolução implicará na aplicação das sanções previstas em resolução específica.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

ANEXO

Razão Social: A A DE RESENDE- TRANSPORTES E TURISMO
TAF nº: 31.8000 - CNPJ: 17.530.211/0001-39

Razão Social: ALESSANDRO SOARES ORTIZ - ME
TAF nº: 43.8969 - CNPJ: 04.219.199/0001-02

Razão Social: C. A. DE AZEVEDO & CIA LTDA - ME
TAF nº: 41.8011 - CNPJ: 02.672.903/0001-44

Razão Social: CABRAL LOCADORA DE VEÍCULOS CATAGUASES LTDA ME
TAF nº: 31.8957 - CNPJ: 03.453.120/0001-32

Razão Social: CARDEAL VIAGENS E XCURSOES EIRELLI - ME
TAF nº: 31.8967 - CNPJ: 21.814.015/0001-63

Razão Social: CARLOS ALBERTO GERON & CIA LTDA
TAF nº: 41.8968 - CNPJ: 07.768.728/0001-07

Razão Social: ELITEVIP SERVICE LOCAÇÃO DE VEICULOS LTDA -ME
TAF nº: 41.8958 - CNPJ: 05.932.532/0001-80

Razão Social: ERNANDI E CASTRO AZEVEDO NETO
TAF nº: 27.8964 - CNPJ: 19.517.694/0001-67

Razão Social: EXPRESSO NOSSA SENHORA DE FATIMA LTDA
TAF nº: 31.7851 - CNPJ: 23.645.765/0001-84

Razão Social: FELIPE & FELIPE TRANSPORTES LTDA - ME
TAF nº: 41.8971 - CNPJ: 14.748.926/0001-74

Razão Social: GONÇALVES & COSTA TRANSPORTE RODOVIARIO E TURISMO LTDA ME
TAF nº: 52.7094 - CNPJ: 11.782.428/0001-50

Razão Social: HALLMANN TOUR LTDA.
TAF nº: 53.2725 - CNPJ: 01.459.870/0001-96

Razão Social: IMPACTO EXPRESSO TURISMO LTDA - ME
TAF nº: 31.7404 - CNPJ: 14.264.424/0001-78

Razão Social: JOSE ANTONIO BORGES - ME
TAF nº: 31.8034 - CNPJ: 17.896.907/0001-83

Razão Social: LOUREIRO E LUCENA VIAGENS E TURISMO LTDA -ME
TAF nº: 32.8960 - CNPJ: 21.674.181/0001-01

Razão Social: M. A. M. SILVA TRANSPORTES - ME
TAF nº: 41.8069 - CNPJ: 12.383.953/0001-65

Razão Social: MAGDA MARIA VERENKA FERREIRA E CIA LTDA
TAF nº: 41.6313 - CNPJ: 07.284.819/0001-77

Razão Social: NAJA TRANSPORTES E TURISMO TLDA - ME
TAF nº: 31.8970 - CNPJ: 19.431.669/0001-66

Razão Social: NOVOS RUMOS TRANSPORTE TURISMO E LOCADORA LTDA - ME
TAF nº: 31.8972 - CNPJ: 16.617.164/0001-00

Razão Social: PANIFICADORA ALVES E ALVES LTDA - ME
TAF nº: 42.8973 - CNPJ: 09.264.539/0001-22

Razão Social: PEDRA BRANCA TURISMO LTDA - ME
TAF nº: 50.2394 - CNPJ: 03.547.238/0001-20

Razão Social: R A DE FARIA E CIA LTDA - ME
TAF nº: 51.8974 - CNPJ: 21.986.008/0001-49

Razão Social: RADASHA - LOCAÇÃO E TURISMO LTDA - ME
TAF nº: 41.4360 - CNPJ: 05.698.534/0001-57

Razão Social: REIAL TURISMO LTDA
TAF nº: 31.6276 - CNPJ: 10.460.682/0001-79

Razão Social: RENAN TUR AGENCIA DE TURISMO E TRANSPORTES LTDA
TAF nº: 29.7096 - CNPJ: 13.325.551/0001-77

Razão Social: ROCHA TURISMO LTDA - ME
TAF nº: 31.8178 - CNPJ: 18.200.918/0001-40

Razão Social: ROMATUR TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA
TAF nº: 35.8963 - CNPJ: 20.283.901/0001-45

Razão Social: SHEKNAH TURISMO E FRETAMENTO EIRELLI - ME
TAF nº: 31.8966 - CNPJ: 22.874.957/0001-08

Razão Social: STEJA TURISMO LTDA - ME
TAF nº: 31.8961 - CNPJ: 16.989.898/0001-02

Razão Social: SUL TRAVEL AGÊNCIA DE TURISMO LTDA
TAF nº: 43.2219 - CNPJ: 87.338.992/0001-40

Razão Social: SUPREMA VANS TRANSPORTE EXECUTIVO LTDA - ME
TAF nº: 41.8962 - CNPJ: 00.163.074/0001-49

Razão Social: TRANSPORTADORA TURÍSTICA QUIRON LTDA
TAF nº: 43.0537 - CNPJ: 05.258.121/0001-51

Razão Social: TRANSPORTES COLETIVOS PENZ LTDA
TAF nº: 43.4784 - CNPJ: 92.674.761/0001-47

Razão Social: VAI & VEM TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME
TAF nº: 32.1946 - CNPJ: 02.423.011/0001-00

Razão Social: VIAÇÃO CORREA LTDA
TAF nº: 31.4294 - CNPJ: 07.073.167/0001-21

Razão Social: VIAÇÃO PRINCESA DOS INHAMUNS LTDA
TAF nº: 23.3334 - CNPJ: 07.289.630/0001-77

Razão Social: VIAÇÃO UMUARAMA LTDA
TAF nº: 41.0051 - CNPJ: 76.354.281/0001-42

Razão Social: VIPSUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
TAF nº: 32.2021 - CNPJ: 02.287.250/0001-80

Razão Social: WJ TRANSPORTES E TURISMO LTDA
TAF nº: 41.8959 - CNPJ: 13.789.799/0001-99

Razão Social: YASMIN TURISMO E FRETAMENTOS LTDA ME
TAF nº: 31.8965 - CNPJ: 21.771.689/0001-28

Razão Social: YVONETUR TRANSPORTE DE TURISMO LTDA
TAF nº: 22.5391 - CNPJ: 08.594.784/0001-35

D.O.U., 16/10/2015 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.