12 - Resolução 4878/2015 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 4.878, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015

Autoriza a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições que lhes conferem o art. 24, V, art. 26, II e III, e arts. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de julho de 2001, fundamentada no Voto DMV - 039, de 25 de setembro de 2015, e no que consta do Processo nº 50500.281253/2015-04, resolve:

Art. 1º Autorizar às empresas relacionadas no Anexo para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 2º A Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros deverá disponibilizar as autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União.

Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, implica na renúncia da autorização delegada pela ANTT.

Art. 4º A ANTT deverá declarar a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Art. 5º A ANTT poderá extinguir autorização mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.

Art. 6º As autorizatárias na prestação do serviço deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 7º A não observância do disposto nesta Resolução implicará na aplicação das sanções previstas em Resolução Específica.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

ANEXO

Razão Social: A MERLIN & CIA LTDA ME
TAF nº: 41.8937 - CNPJ: 11.307.554/0001-52

Razão Social: ALQUIERI TUR TRANSPORTES LTDA - ME
TAF nº: 41.8935 - CNPJ: 08.078.904/0001-41

Razão Social: ANDRE JOSE RUTHS - ME
TAF nº: 41.8945 - CNPJ: 08.050.747/0001-66

Razão Social: C.S.R. CENTRAL DE SERVIÇOS RODOVIARIOS LTDA - EPP
TAF nº: 35.5116 - CNPJ: 07.431.467/0001-35

Razão Social: CAROLINE ILHA E CIA LTDA
TAF nº: 43.8938 - CNPJ: 14.344.687/0001-97

Razão Social: DOUGLAS E BRIGIDA TRANSPORTES DE PESSOAS LTDA - ME
TAF nº: 31.8103 - CNPJ: 03.453.308/0001-80

Razão Social: EMPRESA TRANSPARENTE LTDA (Excluído pela Resolução 4902/2015/DG/ANTT/MT)
TAF nº: 31.1597 - CNPJ: 04.586.751/0001-92

Razão Social: EWERTON HENRIQUE DE OLIVEIRA
05838313978
TAF nº: 41.8944 - CNPJ: 17.135.076/0001-27

Razão Social: IGM FRETAMENTO E TURISMO LTDA ME
TAF nº: 31.8933 - CNPJ: 14.633.495/0001-09

Razão Social: J.S TURISMO LTDA
TAF nº: 41.7834 - CNPJ: 10.519.323/0001-40

Razão Social: JOSÉ DOS SANTOS - ME
TAF nº: 31.8947 - CNPJ: 03.032.368/0001-20

Razão Social: KTA LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME
TAF nº: 31.8942 - CNPJ: 97.548.651/0001-52

Razão Social: LAD TRANSPORTES LTDA ME
TAF nº: 33.7972 - CNPJ: 14.481.813/0001-55

Razão Social: LEDIMAR J. PERBONI - ME
TAF nº: 43.5151 - CNPJ: 01.615.730/0001-60

Razão Social: LOCADORA DE VEICULOS VICINI LTDA - EPP
TAF nº: 43.8936 - CNPJ: 18.502.780/0001-33

Razão Social: NEGOTUR TRANSPORTES LTDA
TAF nº: 31.8946 - CNPJ: 07.241.758/0001-60

Razão Social: PAIXAO TOUR TRANSPORTES LTDA ME
TAF nº: 33.4712 - CNPJ: 04.862.911/0001-89

Razão Social: RAHMEIER - VIAGENS E TURISMO LTDA
TAF nº: 43.4073 - CNPJ: 02.509.965/0001-30

Razão Social: ROMANA TURISMO LTDA - ME
TAF nº: 53.8939 - CNPJ: 38.010.351/0001-56

Razão Social: SÃO JORGE TRANSPORTE TURISMO E LOCADORA LTDA - ME
TAF nº: 31.8943 - CNPJ: 18.266.795/0001-40

Razão Social: SERRA TURISMO NO SUL LTDA - ME
TAF nº: 42.8940 - CNPJ: 07.321.158/0001-02

Razão Social: TOP VANS TRANSPORTES LTDA
TAF nº: 41.8934 - CNPJ: 12.715.789/0001-46

Razão Social: TRANS VITORIA RONDONIA TUR LTDA - ME
TAF nº: 11.8941 - CNPJ: 63.793.368/0001-74

Razão Social: TRANSPORN TRANSPORTES LTDA - ME
TAF nº: 42.3839 - CNPJ: 00.285.160/0001-24

D.O.U., 05/10/2015 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.