RESOLUÇÃO Nº 4.798, DE 22 DE JULHO DE 2015 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 4.798, DE 22 DE JULHO DE 2015

Emite, em favor da TAGUATUR - TAGUATINGA TRANSPORTES E TURISMO LTDA., o Ato de outorga para prestação de Serviços Regulares de Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual Semiurbano de Passageiros, sem caráter de exclusividade, operados por ônibus do tipo urbano, sob o regime de Permissão.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG -030, de 22 de julho de 2015, no que consta do Processo nº 50500.049967/2015-11, e

CONSIDERANDO o atendimento das obrigações insertas no Capítulo I do Título III do Edital de Licitação nº 2/2014, resolve:

Art. 1º Emitir, em favor da TAGUATUR - TAGUATINGA TRANSPORTES E TURISMO LTDA., o Ato de Outorga para prestação de Serviços Regulares de Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual Semiurbano de Passageiros, sem caráter de exclusividade, operados por ônibus do tipo urbano, sob o regime de Permissão, que atendem a região do Distrito Federal e dos Municípios de seu entorno, Lote 04 do Edital de Licitação nº 2/2014.

Art. 2º Autorizar a assinatura do respectivo Contrato de Permissão, nos prazos e condições estabelecidos no Edital nº 2/2014.

Art. 3º O Ato de Outorga de trata o Art. 1º desta Resolução surtirá seus efeitos a partir desta data.

CARLOS NASCIMENTO
Diretor-Geral
Substituto

D.O.U., 03/08/2015 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.