MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 4.798, DE 22 DE JULHO DE 2015
Emite, em favor da TAGUATUR - TAGUATINGA TRANSPORTES E TURISMO LTDA., o Ato de outorga para prestação de Serviços Regulares de Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual Semiurbano de Passageiros, sem caráter de exclusividade, operados por ônibus do tipo urbano, sob o regime de Permissão.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG -030, de 22 de julho de 2015, no que consta do Processo nº 50500.049967/2015-11, e
CONSIDERANDO o atendimento das obrigações insertas no Capítulo I do Título III do Edital de Licitação nº 2/2014, resolve:
Art. 1º Emitir, em favor da TAGUATUR - TAGUATINGA TRANSPORTES E TURISMO LTDA., o Ato de Outorga para prestação de Serviços Regulares de Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual Semiurbano de Passageiros, sem caráter de exclusividade, operados por ônibus do tipo urbano, sob o regime de Permissão, que atendem a região do Distrito Federal e dos Municípios de seu entorno, Lote 04 do Edital de Licitação nº 2/2014.
Art. 2º Autorizar a assinatura do respectivo Contrato de Permissão, nos prazos e condições estabelecidos no Edital nº 2/2014.
Art. 3º O Ato de Outorga de trata o Art. 1º desta Resolução surtirá seus efeitos a partir desta data.
CARLOS NASCIMENTO
Diretor-Geral
Substituto
D.O.U., 03/08/2015 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.