MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 4.786, DE 15 DE JULHO DE 2015
Habilita empresas à prestação de serviço de transporte rodoviário interestadual e/ou internacional de passageiros, sob regime de fretamento.
Revogada pela Deliberação 932/2019/DG/ANTT/MI
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DNM - 046, de 9 de Julho de 2015, e no que consta no processo nº 50500.183334/2015-31, resolve:
Art. 1º Habilitar as empresas relacionadas no anexo a esta Resolução, à prestação de serviço de transporte rodoviário interestadual e/ou internacional de passageiros, sob regime de fretamento.
Art. 2º Autorizar a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS a emitir os respectivos Certificados de Registro para Fretamento - CRF, com validade de 02 (dois) anos, a partir da data da publicação da presente Resolução no Diário Oficial da União.
Art. 3º Estabelecer que a prestação do serviço, no regime de fretamento contínuo fica condicionada, ainda, a posterior emissão do Termo de Autorização, conforme determina o Art. 20 da Resolução ANTT nº 1.166, de 5 de outubro de 2005.
Art. 4º Estabelecer que as autorizações serão concedidas a cada viagem, em cumprimento ao Art. 23 da Resolução ANTT nº 1.166/2005.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
D.O.U., 22/07/2015 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.