12 - Resolução 4752/2015 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO Nº 4.752, DE 18 DE JUNHO DE 2015

Autoriza a Empresa Brasil Transporte e Turismo Ltda. a operar, sob o regime de Autorização Especial, os serviços regulares de transporte rodoviário interestadual de passageiros, indicados na presente Resolução

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DNM - 031, de 11 de junho de 2015, no que consta do Processo nº 50500.032268/2015-32;

CONSIDERANDO que as Autorizações Especiais dos serviços São José do Calçado (ES) - Santo Eduardo (RJ), via Bom Jesus do Itabapoana (RJ), São José do Calçado (ES) - Bom Jesus Itabapoana (RJ), e São José do Calçado (ES) - Santa Maria (RJ), da empresa Cordeiro Transporte e Turismo Ltda., CNPJ nº 27.976.885/0001-15 foram cassadas por meio da Resolução nº 4.319, de 2014; e

CONSIDERANDO o resultado final do Chamamento Público nº 001/2015, que teve como objeto a seleção de empresa para prestação, em caráter de autorização especial, dos serviços acima citados, resolve:

Art. 1º Autorizar a Empresa Brasil Transporte e Turismo Ltda., CNPJ nº 28.812.022/0001-75, a operar o serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros entre São José do Calçado (ES) - Santo Eduardo (RJ), via Bom Jesus do Itabapoana (RJ), São José do Calçado (ES) - Bom Jesus Itabapoana (RJ), e São José do Calçado (ES) - Santa Maria (RJ), em caráter precário, sob o regime de Autorização Especial, com base no art. 49 da Lei nº 10.233, de 2001, até o dia 30 de novembro de 2016, podendo esse prazo ser prorrogado, a critério do Ministro de Estado dos Transportes, mediante proposta da ANTT.  (Redação dada pela Resolução 4804/2015/DG/ANTT/MT)

Redações Anteriores

Art. 2º A empresa deverá operar os referidos serviços de acordo com o estabelecido pela Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS, bem como deverão observar o regime tarifário, quadro de tarifa, percurso, esquema operacional e quadro de horários aplicáveis aos serviços, admitida alterações conforme resoluções da ANTT.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

D.O.U., 23/06/2015 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.