MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA
RESOLUÇÃO Nº 4.504, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2014
Autoriza a Viação Ouro e Prata S/A a operar, sob o regime de Autorização Especial, o serviço regular Ijuí (RS) - Canarana (MT)
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DJB - 002, de 8 de dezembro de 2014 e no que consta do Processo nº 50500.025924/2012-06, resolve:
Art. 1º Restabelecer a operação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros Ijuí (RS) - Canarana (MT), prefixo nº 10-1976-00, da Viação Ouro e Prata S/A, CNPJ nº 92.954.106/0001-42, na forma da Resolução nº 2.868, de 4 de setembro de 2008, que estabelece o regime de Autorização Especial, até o término de todo o processo de autorização, nos termos da Lei nº 12.996, de 18 de junho de 2014.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral Em exercício
D.O.U., 09/12/2014 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.