12 - Resolução 4374/2014 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA

RESOLUÇÃO Nº 4.374, DE 21 DE AGOSTO DE 2014

Autoriza a empresa Kandango Transportes e Turismo Ltda., a operar, sob o regime de Autorização Especial, os serviços regulares de transporte semiurbano interestadual de passageiros entre Brasília (DF) - Planaltina (GO); Planaltina (DF) - Planaltina (GO) e Sobradinho (DF) - Planaltina (GO).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAL - 110, de 21 de agosto de 2014, no que consta do Processo nº 50500.054494/2014-93;

CONSIDERANDO que a empresa Rápido Planaltina Ltda., CNPJ nº 37.591.153/0001-60, não está prestando de forma adequada os serviços entre Brasília (DF) - Planaltina (GO); Planaltina (DF) - Planaltina (GO) e Sobradinho (DF) - Planaltina (GO);

CONSIDERANDO que os serviços acima citados constituem serviços de transporte interestadual semiurbano de passageiros, com características urbanas, portanto de caráter essencial para a população daquelas localidades; e

CONSIDERANDO o resultado final do Chamamento Público nº 002/2014, que teve como objeto a seleção de empresas para prestação, em caráter de autorização especial, dos serviços acima citados, resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa Kandango Transportes e Turismo Ltda., CNPJ nº 03.233.439/0001-52, a operar os serviços de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros entre Brasília (DF) - Planaltina (GO); Planaltina (DF) - Planaltina (GO) e Sobradinho (DF) - Planaltina (GO), em caráter precário, sob o regime de Autorização Especial, com base no art. 49 da Lei nº 10.233, de 2001, pelo prazo de 01 (um) ano.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral
Em exercício

D.O.U., 22/08/2014 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.