MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 4.295, DE 27 DE MARÇO DE 2014
Autorizar a empresa Guerino Seiscento Transportes Ltda., CNPJ nº 72.543.978/0001-00, a operar a linha Tupã (SP) - Maringá (PR).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 011, de 27 de março de 2014, no que consta do Processo nº 50500.028695/2014-35;
CONSIDERANDO a necessidade de a ANTT observar, como entidade da Administração Pública Indireta, os princípios da continuidade e da regularidade da prestação dos serviços públicos; e
CONSIDERANDO que a população de Tupã/SP e Maringá/ PR, em razão da paralisação temporária dos serviços prestados pela Expresso Adamantina Ltda., não pode ficar desprovida de serviço adequado, e em virtude do caráter essencial dos serviços de transporte interestadual de passageiros, resolve:
Art. 1° Autorizar a empresa Guerino Seiscento Transportes Ltda., CNPJ nº 72.543.978/0001-00, a operar a linha Tupã (SP) - Maringá (PR), pelo prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do Art. 49 e Art. 78-C da Lei nº 10.233/2001.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nota: Retificação publicada no D.O.U., 01/04/2014 - Seção 1 vide retificação
JORGE BASTOS
Diretor-Geral Em exercício
D.O.U., 28/03/2014 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.