MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 3.917, DE 18 DE OUTUBRO DE 2012
Indefere o pedido de Autorização Especial do serviço Cametá/PA - Osasco/SP, via São Geraldo do Araguaia/PA e Cametá/PA - Osasco/SP, via Santana do Araguaia/PA à empresa Paratins Transportes e Turismo Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DJB - 112, de 9 de outubro de 2012, e no que consta do Processo nº 50500.104308/2011-21, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Autorização Especial do serviço Cametá/PA - Osasco/SP, via São Geraldo do Araguaia/PA e Cametá/ PA - Osasco/SP, via Santana do Araguaia/PA à empresa Paratins Transportes e Turismo Ltda.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
IVO BORGES DE LIMA
Diretor-Geral
Em exercício
D.O.U., 24/10/2012 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.