MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 3.913, DE 18 DE OUTUBRO DE 2012
Indefere o pedido de Autorização Especial do serviço Cametá/PA - Caldas Novas/GO, via Araguaína/TO e via Barra do Garças/ MT à empresa Paratins Transportes e Turismo Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAL - 056, de 4 de outubro de 2012, e no que consta do Processo nº 50500.109262/2011-37, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Autorização Especial do serviço Cametá/PA - Caldas Novas/GO, via Araguaína/TO e via Barra do Garças/MT, à empresa Paratins Transportes e Turismo Ltda.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
IVO BORGES DE LIMA
Diretor-Geral
Em exercício
D.O.U., 23/10/2012 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.