MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA
RESOLUÇÃO Nº 3.902, DE 26 DE SETEMBRO DE 2012
Declara nulo o ato administrativo que autorizou a implantação do serviço complementar de viagem residual São Paulo (SP) - Canto do Buriti (PI), via Remanso (BA), à empresa Viação Itapemirim S/A, e dá outras providências.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DJB - 104, de 13 de setembro de 2012, e no que consta do Processo nº 50500.013111/2008-89, resolve:
Art. 1º Declarar a nulidade do ato administrativo que autorizou a implantação do serviço complementar de viagem residual São Paulo (SP) - Canto do Buriti (PI), via Remanso (BA), prefixo nº 08-0235-01 à empresa Viação Itapemirim S/A.
Art. 2º Convalidar o ato administrativo que autorizou a alteração de itinerário para São Paulo (SP) - Floriano (PI), via Goiânia (GO), como serviço complementar da linha base autorizada em 1977, qual seja, São Paulo (SP) - Floriano (PI), via Canto do Buriti (PI), com a correção de seus prefixos, tudo na forma da Resolução ANTT nº 2.868, de 2008 com suas alterações.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que notifique a empresa sobre os termos da decisão.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
IVO BORGES DE LIMA
Diretor-Geral em exercício
D.O.U., 28/09/2012 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.