12 - Resolução 3856/2012 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA

RESOLUÇÃO Nº 3.856, DE 4 DE JULHO DE 2012

Declara a legalidade do ato administrativo de anuência da transferência do serviço base Curitiba (PR) - Joinville (SC), prefixo nº 09-0375-00, da Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S/A para Auto Viação Catarinense Ltda. e, dá outras providências.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto Vista DAL - 005, de 25 de junho de 2012, e no que consta do Processo nº 50505.000329/2006-61, resolve:

Art. 1º Declarar a legalidade do ato administrativo de anuência da transferência do serviço base Curitiba (PR) - Joinville (SC), prefixo nº 09-0375-00, da Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S/A para Auto Viação Catarinense Ltda., serviço esse que, a partir de 9 de outubro de 2008, passou a ser operado por meio de Autorização Especial, conforme determinação constante da Resolução nº 2.868, de 4 de setembro de 2008.

Art. 2º Declarar a nulidade da manutenção do serviço complementar Curitiba (PR) - Garuva (SC), prefixo nº 09-0375-01, na titularidade da Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha, quando da transferência do serviço principal Curitiba (PR) - Joinville (SC), prefixo nº 09-0375-00, bem como do ato administrativo de anuência da transferência desse serviço para Expresso do Sul.

Art. 3º Declarar a possibilidade jurídica de convalidação do ato administrativo que deferiu a operação do serviço complementar de viagem parcial Curitiba (PR) - Garuva (SC), prefixo nº 09-0375-01, desde que a empresa Auto Viação Catarinense Ltda., detentora do serviço base Curitiba (PR) - Joinville (SC), prefixo nº 09-0375-00, manifeste interesse em operar esse serviço.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

IVO BORGES DE LIMA
Diretor-Geral
Em exercício

D.O.U., 10/07/2012 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.