MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 3.854, DE 20 DE JUNHO DE 2012
Autoriza a Expresso Guanabara S.A. a operar, sob o regime de Autorização Especial, os serviços regulares Campina Grande (PB) - Crato (CE), prefixo nº 13-0985-01; Patos (PB) - Recife (PE), prefixo nº 13-0620-00; Campina Grande (PB) - Juazeiro do Norte (CE), prefixo nº 13-0985-00.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, com fundamento no disposto no art. 49 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que prevê a faculdade de a ANTT autorizar a prestação de serviços de transporte sujeitos a outras formas de outorga em caráter especial e de emergência, no Voto DCN - 027, de 15 de junho de 2012, no que consta do Processo nº 50500.031324/2012-79 e apensos;
CONSIDERANDO a decisão exarada nos autos do Agravo de Instrumento nº 2003.01.00.022766-0/DF (32734- 34.2003.4.01.0000); e
CONSIDERANDO que a paralisação desses serviços acarretará, de imediato, a carência de transporte da população afetada, resolve:
Art. 1º Autorizar a operação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros Campina Grande (PB) - Crato (CE), prefixo nº 13-0985-01; Patos (PB) - Recife (PE), prefixo nº 13- 0620-00; Campina Grande (PB) - Juazeiro do Norte (CE), prefixo nº 13-0985-00, com seus devidos seccionamentos, sob o regime de Autorização Especial, pela Expresso Guanabara S/A, CNPJ nº 41.550.112/0001-0, com base no art. 49 da Lei nº 10.233, de 2001, até 31 de dezembro de 2012 ou até que, por meio de processo licitatório, seja celebrado o contrato de permissão e iniciada a efetiva operação do serviço que irá suceder o ora autorizado, o que ocorrer primeiro, na forma da Resolução ANTT nº 2.868, de 4 de setembro de 2008 e suas alterações.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
IVO BORGES DE LIMA
Diretor-Geral Em exercício
D.O.U., 26/06/2012 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.