12 - Resolução 3758/2011 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA

RESOLUÇÃO Nº 3.758, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011

Autoriza a Viação Rio Doce Ltda.. a operar, sob o regime de Autorização Especial, o serviço regular Juiz de Fora (MG) - Ilhéus (BA).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, com fundamento no disposto no art. 49 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que prevê a faculdade de a ANTT autorizar a prestação de serviços de transporte sujeitos a outras formas de outorga em caráter especial e de emergência, no Voto DG - 072/11, de 20 de dezembro de 2011 e no que consta do Processo nº 50500.028013/2007-65 e apensos;

CONSIDERANDO que o cancelamento da Autorização Especial concedida por meio da Resolução ANTT nº 2.868/2008, por meio de processo administrativo ordinário; e

CONSIDERANDO que a paralisação desse serviço acarretará, de imediato, a carência de transporte da população afetada, resolve:

Art. 1º Autorizar a operação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros Juiz de Fora (MG) - Ilhéus (BA), com seus devidos seccionamentos, sob o regime de Autorização Especial, pela Viação Rio Doce Ltda., CNPJ nº 19.632.116/0001-71, com base no art. 49 da Lei nº 10.233, de 2001, até 31 de dezembro de 2012 ou até que, por meio de processo licitatório, seja celebrado o contrato de permissão e iniciada a efetiva operação do serviço que irá suceder o ora autorizado, o que ocorrer primeiro, na forma da Resolução ANTT nº 2.868, de 4 de setembro de 2008 e suas alterações.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral

D.O.U., 23/12/2011 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.