Resolução 3722/2011 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 3.722, DE 5 DE OUTUBRO DE 2011

Declara a nulidade do serviço São Luís (MA) - Natal (RN), via Campina Grande, prefixo Nº 15-1225-00 da empresa Auto Viação Progresso, e dá outras providências.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no art. 30 da Lei Nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que prevê a transferência da titularidade das outorgas de autorização, concessão ou permissão, no Voto DMR - 004/11, de 3 de fevereiro de 2011 e no que consta do Processo Nº 50505.000342/2006-11, RESOLVE:

Art. 1º Declarar nulo o ato administrativo de delegação do serviço base São Luís (MA) - Natal (RN), via Campina Grande, prefixo Nº 15-1225-00 da empresa Auto Viação Progresso S/A.

Art. 2º Declarar nulo o serviço complementar de viagem parcial Crato (CE) - João Pessoa (PB), prefixo Nº 03-1225-02, bem como sua transferência para a Expresso Guanabara.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIO RODRIGUES JUNIOR
Diretor-Geral
Substituto

D.O.U., 11/10/2011 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.