MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 3.681, DE 25 DE MAIO DE 2011
Declara nulo o ato administrativo que regularizou a Linha União da Vitória/PR - Porto União/SC.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DJB - 011/11, de 23 de maio de 2011 e no que consta do Processo nº 50500.055606/2005-32 e apensos nos 50500.037886/2008-40 e 20109.000669/1990-58, resolve:
Art. 1º Declarar nulo o ato administrativo que regularizou a Linha União da Vitória/PR - Porto União/SC, prefixo nº 09-1714-70, atualmente operada pela empresa Auto Viação União Ltda., CNPJ nº 85.602.258/0001-10.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS, que:
a) notifique a empresa Auto Viação União Ltda. sobre os termos desta decisão; e
b) informe à Auditoria Interna da presente decisão, em observância à Instrução Normativa nº 27/98, do Tribunal de Contas da União.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
D.O.U., 03/06/2011 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.