MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 2.808, DE 16 DE JULHO DE 2008
Declara a inexistência do ato administrativo de outorga do serviço Jamapará (RJ)Além Paraíba (MG).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 034/08, de 15 de julho de 2008e no que consta dos Processos Nº 50500.004832/2007-17 e Nº 20107.323341/74-80, resolve:
Art. 1º Declarar a inexistência do ato administrativo de outorga do serviçoJamapará (RJ) - Além Paraíba (MG), prefixo Nº 07-1722-70, à empresa Transportes AlémParaíba Ltda.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS que:
I - notifique a referida empresa sobre os termos da decisão adotada.
II - informe à Auditoria Interna da presente decisão, em observância à InstruçãoNormativa Nº 27/98, do Tribunal de Contas da União
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
D.O.U., 21/07/2008 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.