Resolução 2744/2008 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 2.744, DE 12 DE JUNHO DE 2008 (*)

Declara nulo o ato administrativo que regularizou a linha Brasília (DF) - Caldas Novas(GO).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 121/08, de 11 de junho de 2008e no que consta do Processo Nº 50500.030487/2006-96, resolve:

Art. 1º Declarar nulo o ato que deferiu a regularização definitiva da linhaBrasília (DF) - Caldas Novas (GO), prefixo nº 12-1804-00, nos autos do processoadministrativo nº 20100.500272/90-97, operada pela empresa Viação Anapolina Ltda., comoLinha base desvinculada do serviço original Brasília (DF) - Luziânia (GO).

Art. 2º Considerar como regular apenas o deferimento em regime de Conexão de ServiçoBrasília (DF) - Caldas Novas (GO), como serviço autorizado, resultante da conexão dalinha interestadual Brasília/DF - Luziânia/GO, prefixo nº 00-0124-20, com a linhaintermunicipal Luziânia/GO - Caldas Novas/GO, prefixo nº 547, autorizada nos autos doProcesso Administrativo nº 20112.000312/8652, em 10 de novembro de 1986.

Art. 3º Determinar à Superintendência de Serviços de Transportes de Passageiros -SUPAS que:

I - formalize a outorga para a prestação dos serviços de transporte interestadual depassageiros da Linha Brasília (DF) - Luziânia (GO), prefixo Nº 00-0124-20, porintermédio de contrato de permissão, bem como a formalização da conexão de serviçoBrasília (DF) - Caldas Novas (GO), por intermédio de autorização vinculada àpermissão de origem Brasília (DF) - Luziânia (GO), prefixo Nº 00-0124-20;

II - notifique a referida empresa acerca dos termos da presente decisão; e

IIII - informe à Auditoria Interna da presente decisão, em observância àInstrução Normativa nº 27/98, do Tribunal de Contas da União.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NOBORU OFUGI
Diretor-Geral
Em exercício

(*) Republicada por ter saído no DOU Nº 115, de 18-6-08, Seção 1, pág. 83, comincorreção no original .

D.O.U., 18/06/2008 - Seção 1

REP., 21/07/2008 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.