MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 2.584, DE 5 DE MARÇO DE 2008
Declara nulo o ato administrativo que deferiu a implantação do serviço Petrolina (PE) - Maceió (AL), de forma desvinculada do serviço principal.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG - 032/08, de 4 de março de 2008 e no que consta do Processo nº 50505.000286/2005-06, RESOLVE:
Art. 1º Declarar nulo o ato administrativo que deferiu a implantação do serviço Petrolina (PE) - Maceió (AL), prefixo nº 041787-00, de forma desvinculada de seu serviço principal, atualmente operado pela Empresa Auto Viação Progresso S.A.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:
a) adote as medidas necessárias à formalização da outorga para a prestação dos serviços de transporte interestadual de passageiros para operar a ligação Petrolina (PE) - Maceió (AL) mediante autorização, resultante de modificação do serviço, vinculado a sua permissão de origem, ou seja, Caruaru (PE) - Maceió (AL);
b) notifique a empresa Auto Viação Progresso S.A. sobre os termos da decisão a ser adotada;
c) informe à Auditoria Interna da presente decisão, em observância à Instrução Normativa nº 27/98, do Tribunal de Contas da União.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NOBORU OFUGI
Diretor-Geral
Em exercício
D.O.U., 11/03/2008 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.