Resolução 2584/2008 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 2.584, DE 5 DE MARÇO DE 2008

Declara nulo o ato administrativo que deferiu a implantação do serviço Petrolina (PE) - Maceió (AL), de forma desvinculada do serviço principal.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG - 032/08, de 4 de março de 2008 e no que consta do Processo nº 50505.000286/2005-06, RESOLVE:

Art. 1º Declarar nulo o ato administrativo que deferiu a implantação do serviço Petrolina (PE) - Maceió (AL), prefixo nº 041787-00, de forma desvinculada de seu serviço principal, atualmente operado pela Empresa Auto Viação Progresso S.A.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:

a) adote as medidas necessárias à formalização da outorga para a prestação dos serviços de transporte interestadual de passageiros para operar a ligação Petrolina (PE) - Maceió (AL) mediante autorização, resultante de modificação do serviço, vinculado a sua permissão de origem, ou seja, Caruaru (PE) - Maceió (AL);

b) notifique a empresa Auto Viação Progresso S.A. sobre os termos da decisão a ser adotada;

c) informe à Auditoria Interna da presente decisão, em observância à Instrução Normativa nº 27/98, do Tribunal de Contas da União.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NOBORU OFUGI
Diretor-Geral
Em exercício

D.O.U., 11/03/2008 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.