MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 2.508, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007
Autoriza a empresa Planalto Transportes Ltda. a executar os serviços de temporada turística de caráter não permanente entre o Brasil e a Argentina.
O Diretor-Geral, em exercício, no uso de suas atribuições e fundamentado no que consta do Processo nº 50500.089638/2007-01, RESOLVE AD REFERENDUM da Diretoria :
Art. 1º Autorizar a empresa Planalto Transportes Ltda. permissionária do Sistema de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros a executar os serviços de temporada turística de caráter não permanente, entre o Brasil e a Argentina, conforme tabela abaixo:
LINHAS | ITINERÁRIO BR PONTOS FRONTEIRIÇOS ITINERÁRIO AR |
FREQÜÊNCIA POR SENTIDO | |
De | Para | ||
Torres (BR) | Resistência (AR) | BR101, BR290, BR386 e BR287. São Borja - Santo Tomé RN12. |
4 (semanal) |
Torres (BR) | Córdoba (AR) | BR101 e BR290. G. Vargas - A. P. Justo. RN9, RP3 Aut. Lopez/168, RN12, RN127, RN14 |
4 (semanal |
Art. 2º Determinar à citada empresa que apresente a documentação constante do aviso publicado no DOU de 26 de novembro de 2007.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS a emitir as autorizações para a prestação dos serviços, no período de 31 de dezembro de 2007 a 15 de abril de 2008, à empresa Planalto Transportes Ltda., após a apresentação dos documentos constantes do art.2º .
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 31 de dezembro de 2007.
NOBORU OFUGI
D.O.U., 31/12/2007 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.