12 - Resolução 2321/2007 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 2.321, DE 3 DE OUTUBRO DE 2007

Anula o ato administrativo que regularizou a Linha Curitiba (PR) - Barra do Turvo (SP).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 215/2007, de 2 de outubro de2007 e no que consta dos Processos nº 20109.001150/1990-32 e nº 50500.055598/2005-24,resolve:

Art. 1º Anular o ato administrativo que regularizou a Linha Curitiba (PR) - Barra doTurvo (SP), prefixo nº 09-1595-20, atualmente operada pela empresa Expresso Princesa dosCampos S.A., CNPJ nº 80.227.796/0001-59.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS que:

I - notifique a empresa Expresso Princesa dos Campos S.A., sobre os termos da decisãoadotada.

II - informe à Auditoria Interna da presente decisão, em observância à InstruçãoNormativa nº 27/98, do Tribunal de Contas da União.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral

D.O.U., 10/10/2007 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.