Resolução 2226/2007 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 2.226, DE 8 DE AGOSTO DE 2007

Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a Empresa Auto Viação ProgressoS.A., da Linha Iguatu (CE) - Recife (PE).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições e fundamentada nos termos do Relatório DFO - 142/2007, de 7 de agosto de2007 e no que consta dos Processos nº 50000.001441/1999, nº 50000.001440/1999 e nº50000.001442/1999, resolve:

Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão com a Empresa Auto ViaçãoProgresso S.A., para a prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadualde passageiros, sem caráter de exclusividade na Linha Iguatu (CE) - Recife (PE), prefixonº 030619-00 e nos serviços complementares Iguatu (CE) - Caruaru (PE), prefixo nº03-0619-01 e Recife (PE) - Iguatu (CE), via BR-232/PE 430, prefixo nº 04-0619-02,conforme art. 50 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no DiárioOficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233/2001.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral

D.O.U., 13/08/2007 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.