12 - Resolução 2211/2007 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 2.211, DE 8 DE AGOSTO DE 2007

Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a Empresa Auto Viação ProgressoS.A., da Linha Recife (PE) - Paulo Afonso (BA), via Garanhuns (PE).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG - 089/2007, de 7 de agosto de2007 e no que consta do Processo nº 50000.001658/1999-57 e apensos, resolve:

Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão com a Empresa Auto ViaçãoProgresso S.A., para a prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadualde passageiros, sem caráter de exclusividade, na Linha Recife (PE) - Paulo Afonso (BA),via Garanhuns (PE), prefixo nº 04-0130-00 e no serviço complementar Caruaru (PE) - PauloAfonso (BA), prefixo nº 04-0130-01, conforme art. 50 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de2001.

Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no DiárioOficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233/2001.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral

D.O.U., 13/08/2007 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.