MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 2.166, DE 17 DE JULHO DE 2007
Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a Empresa Auto Viação ProgressoS.A., da Linha Maceió (AL) - Crato (CE), via Paulo Afonso (BA).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 151/2007, de 16 de julho de2007 e no que consta dos Processos nº 50000.001445/1999-16 e nº 50000.003002/1999-04,resolve:
Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão com a Empresa Auto ViaçãoProgresso S.A., para a prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadualde passageiros, sem caráter de exclusividade, na Linha Maceió (AL) - Crato (CE), viaPaulo Afonso (BA), prefixo nº 20-0850-20, conforme art. 50 da Lei nº 10.233, de 5 dejunho de 2001.
Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no DiárioOficial da União, de acordo com o § 4º do art.39 da Lei nº 10.233/2001.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
D.O.U., 20/07/2007 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.