12 - Resolução 2166/2007 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 2.166, DE 17 DE JULHO DE 2007

Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a Empresa Auto Viação ProgressoS.A., da Linha Maceió (AL) - Crato (CE), via Paulo Afonso (BA).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 151/2007, de 16 de julho de2007 e no que consta dos Processos nº 50000.001445/1999-16 e nº 50000.003002/1999-04,resolve:

Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão com a Empresa Auto ViaçãoProgresso S.A., para a prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadualde passageiros, sem caráter de exclusividade, na Linha Maceió (AL) - Crato (CE), viaPaulo Afonso (BA), prefixo nº 20-0850-20, conforme art. 50 da Lei nº 10.233, de 5 dejunho de 2001.

Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no DiárioOficial da União, de acordo com o § 4º do art.39 da Lei nº 10.233/2001.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral

D.O.U., 20/07/2007 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.