MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 2.039, DE 30 DE MAIO DE 2007
Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Unesul de TransportesLtda., da Linha Porto Alegre (RS) Cascavel (PR), via Dois Vizinhos (PR).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres-ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 111/2007, de 29 de maio de 2007e no que consta do Processo nº 50500.051822/2005-17, resolve:
Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Unesul deTransportes Ltda., para a prestação dos serviços de transporte rodoviáriointerestadual de passageiros, sem caráter de exclusividade, na Linha Porto Alegre (RS) -Cascavel (PR), via Dois Vizinhos (PR), prefixo nº 10-1370-00, conforme art. 50 da Lei nº10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no DiárioOficial da União, de acordo com o § 4º do art.39 da Lei nº 10.233/2001.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
D.O.U., 01/06/2007 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.