MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 2.022, DE 10 DE MAIO DE 2007
Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Unesul de TransportesLtda., da Linha Nova Prata (RS) Cascavel (PR).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 098/2007, de 9 de maio de 2007 eno que consta dos Processos nº 50500.051739/2005-30, nº 50500.051805/2005-71 e nº20110.007090/1988-26, resolve:
Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Unesul deTransportes Ltda., para a prestação dos serviços de transporte rodoviáriointerestadual de passageiros, sem caráter de exclusividade, na Linha Nova Prata (RS) -Cascavel (PR), prefixo nº 10-1379-00 e no serviço complementar Caxias do Sul (RS) -Cascavel (PR), prefixo nº 10-1379-01, conforme art. 50 da Lei nº 10.233, de 5 de junhode 2001. Nº 95, sexta-feira, 18 de maio de 2007 Art. 2º Determinar a publicação doextrato do Contrato de Permissão no Diário Oficial da União, de acordo com o § 4º doart.39 da Lei nº 10.233/2001.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
D.O.U., 18/05/2007 - Seção1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.