MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 2.017, DE 10 DE MAIO DE 2007
Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Unesul de TransportesLtda., da Linha Erechim (RS) - Chapecó (SC).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR - 106/2007, de 9 de maio de 2007e no que consta do Processo nº 50500.051788/2005-72, resolve:
Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Unesul deTransportes Ltda., para a prestação dos serviços de transporte rodoviáriointerestadual de passageiros, sem caráter de exclusividade, na Linha Erechim (RS) -Chapecó (SC), prefixo nº 101035-00, conforme art. 50 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de2001.
Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no DiárioOficial da União, de acordo com o § 4º do art.39 da Lei nº 10.233/2001.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
D.O.U., 18/05/2007 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.