12 - Resolução 1910/2007 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 1.910, DE 21 DE MARÇO DE 2007

Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a Empresa de Ônibus NossaSenhora da Penha S.A., da Linha Rio de Janeiro (RJ) - Joinville (SC).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 049/2007, de 20 de março de2007 e no que consta dos Processos nº 50500.050984/2005-20 e nº 50000.002682/1999-77,resolve:

Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão com a Empresa de ÔnibusNossa Senhora da Penha S.A., para a prestação dos serviços de transporte rodoviáriointerestadual de passageiros, sem caráter de exclusividade, na Linha Rio de Janeiro (RJ)- Joinville (SC), prefixo nº 07-1083-00, conforme art. 50 da Lei nº 10.233, de 5 dejunho de 2001.

Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no DiárioOficial da União, de acordo com o § 4º do art.39 da Lei nº 10.233/2001.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral

D.O.U., 26/03/2007 - Seção

Este texto não substitui a Publicação Oficial.