Resolução 1893/2007 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 1.893, DE 21 DE MARÇO DE 2007

Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a Empresa de Ônibus NossaSenhora da Penha S.A., da Linha Curitiba (PR) - Porto Alegre (RS), via BR-116.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 051/2007, de 20 de março de2007 e no que consta do Processo nº 50500.050982/2005-31 e apensos, resolve:

Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão com a Empresa de ÔnibusNossa Senhora da Penha S.A., para a prestação dos serviços de transporte rodoviáriointerestadual de passageiros, sem caráter de exclusividade, na linha Curitiba (PR) -Porto Alegre (RS), via BR-116, prefixo nº 09-0830-00, conforme art. 50 da Lei nº 10.233,de 5 de junho de 2001.

Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no DiárioOficial da União, de acordo com o § 4º do art.39 da Lei nº 10.233/2001.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral

D.O.U., 23/03/2007 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.