12 - Resolução 1731/2006 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 1.731, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2006

Autoriza a empresa Planalto Transportes Ltda. à execução de serviços de temporadaturística de caráter não permanente entre o Brasil e a Argentina.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR - 278/2006, de 20 de novembro de2006 e no que consta do Processo nº 50500.053047/2006-15, resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa Planalto Transportes Ltda., permissionária do Sistema deTransporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros, a executar osserviços de temporada turística de caráter não permanente, entre o Brasil e aArgentina, conforme tabela abaixo:

LINHAS                    ITINERÁRIO BR  PONTOS FRONTEIRIÇOS  ITINERÁRIO AR    FREQÜÊNCIA POR   SENTIDO   
De  Para 
Torres    (BR)       Resistência  (AR)       BR101, BR290, BR386 e BR287. São Borja - Santo Tomé  RN12.   4 semanais.     
Torres    (BR)            Córdoba  (AR)            BR101 e BR290.   G.Vargas - A. P. Justo.    RN9, RP3 Aut. Lopez/168, RN12,  RN127, RN14  4 semanais.       
Balneário   Camboriú (BR)      Formosa   (AR)        BR 285, BR-116, BR 470, BR 101. São Borja / Santo Tomé. RN 11, RN 16, RN 12, RN 14.  6 semanais.     
Balneário  Camboriú (BR)          Jesús Maria  (AR)            BR101 e BR290.   G.Vargas - A. P. Justo.  RN9, RN19, Túnel Subf. RN127,  RN14.  2 semanais.       

Art. 2º Determinar à citada empresa que apresente a documentação constante do avisopublicado no DOU de 10 de outubro de 2006.

Art. 3º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS a emitir as autorizações para a prestação dos citados serviços, no período de1º de dezembro de 2006 a 15 de abril de 2007, à empresa Planalto Transportes Ltda. apósa apresentação dos documentos constantes do art. 2º

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral

D.O.U., 24/11/2006 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.