MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 1.722, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006
Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Rápido Mineiros -Transporte Turismo Encomendas e Cargas Ltda., da Linha Mineiros (GO) - Ponte Branca (MT).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 216/2006, de 8 de novembro de2006 e no que consta do Processo nº 20112.003335/1991-21 e apensos, resolve:
Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão com a empresa RápidoMineiros - Transporte Turismo Encomendas e Cargas Ltda., para a prestação dos serviçosde transporte rodoviário interestadual de passageiros, sem caráter de exclusividade, naLinha Mineiros (GO) - Ponte Branca (MT), prefixo nº 12-1156-20, conforme o art. 50 da Leinº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no DiárioOficial da União, de acordo com o art. 39, § 4º, da Lei nº 10.233, de 2001.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
D.O.U., 13/11/2006 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.