MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 1.618, DE 13 DE SETEMBRO DE 2006
Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Comércio e Transportes Boa Esperança Ltda., da Linha Zé Doca (MA) - Teresina (PI).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR - 205/2006, de 12 de setembro de 2006 e no que consta do Processo nº 50500.050317/2005-47, apensado ao de nº 201.15.000.250/88-9, resolve:
Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Comércio e Transportes Boa Esperança Ltda., para a prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sem caráter de exclusividade, na Linha Zé Doca (MA) Teresina (PI), prefixo nº 15-1071-00, conforme o art. 50 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no Diário Oficial da União, de acordo com o § 4º do art.39 da Lei nº 10.233, de 2001.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
D.O.U., 20/09/2006 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.