MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 1.608, DE 5 DE SETEMBRO DE 2006
Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Comércio e TransportesBoa Esperança Ltda., da Linha Belém (PA) - Parnaíba (PI).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR - 199/2006, de 4 de setembro de2006 e no que consta do Processo nº 50500.050263/2005-10, resolve:
Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Comércio eTransportes Boa Esperança Ltda., para a prestação dos serviços de transporterodoviário interestadual de passageiros, sem caráter de exclusividade, na Linha Belém(PA) - Parnaíba (PI), prefixo nº 02-1126-00, conforme art. 50 da Lei nº 10.233, de 5 dejunho de 2001.
Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no DiárioOficial da União, de acordo com o art. 39, § 4º, da Lei nº 10.233/2001.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
D.O.U., 08/09/2006 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.