12 - Resolução 1603/2006 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 1.603, DE 29 DE AGOSTO DE 2006

Estabelece critérios e procedimentos para o acompanhamento do treinamento do pessoal operacional e administrativo, próprio ou de terceiros, no âmbito das concessões ferroviárias. (Redação dada pela Resolução 5946/2021/DG/ANTT/MI) 

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A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 11, III; 20, II, "a"; 24, VIII; 25, IV, e 28, I, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e fundamentada nos termos do Relatório DGR - 195/2006, de 28 de agosto de 2006, e no que consta do Processo Administrativo ANTT nº 50500.079837/2005-31, resolve: (Redação dada pela Resolução 5946/2021/DG/ANTT/MI) 

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Art. 1º Estabelecer critérios e procedimentos para o acompanhamento do treinamento do pessoal operacional e administrativo, próprio ou de terceiros, no âmbito das concessões ferroviárias. (Redação dada pela Resolução 5946/2021/DG/ANTT/MI)   Redações Anteriores

Parágrafo único. O disposto nesta Resolução aplica-se também às subconcessionárias, que, doravante, serão referenciadas pela expressão concessionárias, observado o § 2º do art. 26 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. (Acrescentado pela Resolução 5946/2021/DG/ANTT/MI) 

Art. 2º Para fins desta Resolução, consideram-se as seguintes definições: (Redação dada pela Resolução 5946/2021/DG/ANTT/MI) 

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I - Treinamento: evento ou atividade com o objetivo de capacitar ou reciclar pessoal, por meio de cursos teóricos e práticos, seminários, congressos ou qualquer outro evento que venha a contribuir para o desenvolvimento do quadro de pessoal de uma empresa; (Redação dada pela Resolução 5946/2021/DG/ANTT/MI)  Redações Anteriores
II - Levantamento das Necessidades de Treinamento - LNT: metodologia para identificar as necessidades de treinamento dos funcionários; (Redação dada pela Resolução 5946/2021/DG/ANTT/MI)  Redações Anteriores
III - Plano Anual de Treinamento - PAT: detalha os treinamentos que serão oferecidos e os recursos disponíveis para execução ao longo do ano;  (Redação dada pela Resolução 5946/2021/DG/ANTT/MI)  Redações Anteriores
IV - Homem Hora: número de pessoas participantes de uma atividade, multiplicado pela duração, em horas, dessa mesma atividade;   (Redação dada pela Resolução 5946/2021/DG/ANTT/MI)  Redações Anteriores
V - Homem Hora Treinado - HHT: somatório dos homens horas em todas as atividades de treinamento realizadas; (Redação dada pela Resolução 5946/2021/DG/ANTT/MI)  Redações Anteriores
VI - Número de Treinados: somatório dos empregados treinados; (Redação dada pela Resolução 5946/2021/DG/ANTT/MI) 

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VII - Total de Investimento: valor aplicado nos treinamentos realizados. (Redação dada pela Resolução 5946/2021/DG/ANTT/MI)  

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Art. 3º A concessionária deverá destinar, para treinamento dos empregados, recursos financeiros necessários ao atendimento das necessidades operacionais e das obrigações previstas no Contrato de Concessão. (Redação dada pela Resolução 5946/2021/DG/ANTT/MI)  Redações Anteriores
Parágrafo único. (Revogado pela Resolução 5443/2017/DG/ANTT/MTPA) 

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Art. 4º A concessionária treinará os empregados, na forma prevista no PAT e considerando as informações contidas no LNT. (Redação dada pela Resolução 5946/2021/DG/ANTT/MI)   Redações Anteriores


Art. 5º Os empregados da área técnico-operacional deverão estar legalmente treinados e plenamente habilitados para a realização de suas atividades específicas e serão periodicamente reciclados, sendo obrigatório o treinamento para aqueles que tiverem suas funções alteradas. (Redação dada pela Resolução 5946/2021/DG/ANTT/MI)  Redações Anteriores
Parágrafo único. (Suprimido pela Resolução 5946/2021/DG/ANTT/MI)  Redações Anteriores

§ 1º A concessionária deverá promover, sistematicamente, o treinamento para todo o pessoal envolvido com manuseio, transporte, atendimento a emergências e vigilância de produtos perigosos, de acordo com as instruções pertinentes. (Acrescentado pela Resolução 5946/2021/DG/ANTT/MI) 

§ 2º A concessionária deverá manter atualizados e disponíveis para a ANTT os registros que comprovam a capacitação e habilitação dos empregados. (Acrescentado pela Resolução 5946/2021/DG/ANTT/MI) 

Art. 6º Sempre que houver alteração de sistemas ou de tecnologias, a concessionária deverá realizar, obrigatoriamente, treinamento de qualificação dos empregados das áreas envolvidas, em carga horária estabelecida no LNT, elaborado pela área competente. (Redação dada pela Resolução 5946/2021/DG/ANTT/MI)  Redações Anteriores

Art. 7º A concessionária deverá encaminhar à ANTT, até o dia 30 de abril de cada ano, via Sistema Eletrônico de Informações da ANTT, o PAT, conforme formulário constante do Anexo Único. (Redação dada pela Resolução 5946/2021/DG/ANTT/MI)

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Parágrafo único. (Revogado pela Resolução 5946/2021/DG/ANTT/MI)  Redações Anteriores

Art. 8º Para fins de acompanhamento do PAT, a concessionária deverá encaminhar as informações sobre treinamento por meio do Sistema de Acompanhamento do Desempenho das Concessionárias de Serviços Públicos de Transportes Ferroviários - SIADE, ou de outro sistema que vier a substituí-lo. (Redação dada pela Resolução 5946/2021/DG/ANTT/MI)  Redações Anteriores
§ 1º (Revogado pela Resolução 5946/2021/DG/ANTT/MI)  Redações Anteriores
§ 2º Caberá à concessionária informar previamente a esta Agência o nome do técnico responsável pelo envio das informações.  (Redação dada pela Resolução 5946/2021/DG/ANTT/MI)  Redações Anteriores
§ 3º As informações referentes aos treinamentos realizados serão incluídas no Sistema de Acompanhamento, ou no formulário específico, até o 20º dia do mês subseqüente ao de sua conclusão.

§ 4º As informações relativas a empregados terceirizados serão consideradas somente quando o valor do treinamento houver sido aplicado diretamente pela concessionária. (Redação dada pela Resolução 5946/2021/DG/ANTT/MI)  Redações Anteriores
§ 5º As informações relativas a investimentos em treinamento deverão obedecer sistemática e prazos estabelecidos pelo normativo que trata do envio, à ANTT, de dados operacionais e investimentos. (Acrescentado pela Resolução 5946/2021/DG/ANTT/MI)

Art. 9º (Revogado pela Resolução 5946/2021/DG/ANTT/MI)  Redações Anteriores
Parágrafo único. (Revogado pela Resolução 5946/2021/DG/ANTT/MI)  Redações Anteriores

Art. 10. Quando solicitada, a concessionária deverá fornecer à ANTT o Levantamento das Necessidades de Treinamento (LNT), a relação detalhada dos treinamentos realizados, bem como outras informações associadas ao processo de treinamento. (Redação dada pela Resolução 5946/2021/DG/ANTT/MI)  Redações Anteriores

Art. 11. A ANTT fiscalizará o cumprimento das exigências contidas nesta Resolução. (Redação dada pela Resolução 5946/2021/DG/ANTT/MI)  Redações Anteriores

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral

ANEXO

INFORMAÇÕES SOBRE TREINAMENTO NAS CONCESSIONÁRIAS

 DESCRIÇÃO

 

Número Total de Empregados (un)

Treinamento

Homem Hora Treinado (hht)

Nº de Treinados

Total de Investimento (R$)

EMPREGADOS PRÓPRIOS

Técnico- Operacional

Manutenção Via Permanente

Manutenção Material Rodante Tração

Centro de Controle Operacional - CCO (Movimento)

Sinalização, Telecomunicação e Elétrica Estação, Pátios e Terminais

Total Técnico Operacional

Total Administrativo

Total Gerencial

TOTAL EMPREGADOS PRÓPRIOS

EMPREGADOS TERCEIRIZADOS

Técnico- Operacional

Manutenção Via Permanente

Manutenção Material Rodante Tração

Centro de Controle Operacional - CCO(Movimento)

Sinalização, Telecomunicação e ElétricaEstação, Pátios e Terminais

Total Técnico Operacional

Total Administrativo

Total Gerencial

TOTAL EMPREGADOS TERCEIRIZADOS

 

D.O.U., 04/09/2006 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.