MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 1.603, DE 29 DE AGOSTO DE 2006
Estabelece critérios e procedimentos para o acompanhamento do treinamento do pessoal operacional e administrativo, próprio ou de terceiros, no âmbito das concessões ferroviárias. (Redação dada pela Resolução 5946/2021/DG/ANTT/MI)
Redações Anteriores Histórico do Ato
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 11, III; 20, II, "a"; 24, VIII; 25, IV, e 28, I, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e fundamentada nos termos do Relatório DGR - 195/2006, de 28 de agosto de 2006, e no que consta do Processo Administrativo ANTT nº 50500.079837/2005-31, resolve: (Redação dada pela Resolução 5946/2021/DG/ANTT/MI) Redações Anteriores
Art. 1º Estabelecer critérios e procedimentos para o acompanhamento do treinamento do pessoal operacional e administrativo, próprio ou de terceiros, no âmbito das concessões ferroviárias. (Redação dada pela Resolução 5946/2021/DG/ANTT/MI) Redações Anteriores
Parágrafo único. O disposto nesta Resolução aplica-se também às subconcessionárias, que, doravante, serão referenciadas pela expressão concessionárias, observado o § 2º do art. 26 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. (Acrescentado pela Resolução 5946/2021/DG/ANTT/MI)
Art. 2º Para fins desta Resolução, consideram-se as seguintes definições: (Redação dada pela Resolução 5946/2021/DG/ANTT/MI) Redações Anteriores
I - Treinamento: evento ou atividade com o objetivo de capacitar ou reciclar pessoal, por meio de cursos teóricos e práticos, seminários, congressos ou qualquer outro evento que venha a contribuir para o desenvolvimento do quadro de pessoal de uma empresa; (Redação dada pela Resolução 5946/2021/DG/ANTT/MI) Redações Anteriores
II - Levantamento das Necessidades de Treinamento - LNT: metodologia para identificar as necessidades de treinamento dos funcionários; (Redação dada pela Resolução 5946/2021/DG/ANTT/MI) Redações Anteriores
III - Plano Anual de Treinamento - PAT: detalha os treinamentos que serão oferecidos e os recursos disponíveis para execução ao longo do ano; (Redação dada pela Resolução 5946/2021/DG/ANTT/MI) Redações Anteriores
IV - Homem Hora: número de pessoas participantes de uma atividade, multiplicado pela duração, em horas, dessa mesma atividade; (Redação dada pela Resolução 5946/2021/DG/ANTT/MI) Redações Anteriores
V - Homem Hora Treinado - HHT: somatório dos homens horas em todas as atividades de treinamento realizadas; (Redação dada pela Resolução 5946/2021/DG/ANTT/MI) Redações Anteriores
VI - Número de Treinados: somatório dos empregados treinados; (Redação dada pela Resolução 5946/2021/DG/ANTT/MI) Redações Anteriores
VII - Total de Investimento: valor aplicado nos treinamentos realizados. (Redação dada pela Resolução 5946/2021/DG/ANTT/MI) Redações Anteriores
Art. 3º A concessionária deverá destinar, para treinamento dos empregados, recursos financeiros necessários ao atendimento das necessidades operacionais e das obrigações previstas no Contrato de Concessão. (Redação dada pela Resolução 5946/2021/DG/ANTT/MI) Redações Anteriores
Parágrafo único. (Revogado pela Resolução 5443/2017/DG/ANTT/MTPA)
Art. 4º A concessionária treinará os empregados, na forma prevista no PAT e considerando as informações contidas no LNT. (Redação dada pela Resolução 5946/2021/DG/ANTT/MI) Redações Anteriores
Art. 5º Os empregados da área técnico-operacional deverão estar legalmente treinados e plenamente habilitados para a realização de suas atividades específicas e serão periodicamente reciclados, sendo obrigatório o treinamento para aqueles que tiverem suas funções alteradas. (Redação dada pela Resolução 5946/2021/DG/ANTT/MI) Redações Anteriores
Parágrafo único. (Suprimido pela Resolução 5946/2021/DG/ANTT/MI) Redações Anteriores
§ 1º A concessionária deverá promover, sistematicamente, o treinamento para todo o pessoal envolvido com manuseio, transporte, atendimento a emergências e vigilância de produtos perigosos, de acordo com as instruções pertinentes. (Acrescentado pela Resolução 5946/2021/DG/ANTT/MI)
§ 2º A concessionária deverá manter atualizados e disponíveis para a ANTT os registros que comprovam a capacitação e habilitação dos empregados. (Acrescentado pela Resolução 5946/2021/DG/ANTT/MI)
Art. 6º Sempre que houver alteração de sistemas ou de tecnologias, a concessionária deverá realizar, obrigatoriamente, treinamento de qualificação dos empregados das áreas envolvidas, em carga horária estabelecida no LNT, elaborado pela área competente. (Redação dada pela Resolução 5946/2021/DG/ANTT/MI) Redações Anteriores
Art. 7º A concessionária deverá encaminhar à ANTT, até o dia 30 de abril de cada ano, via Sistema Eletrônico de Informações da ANTT, o PAT, conforme formulário constante do Anexo Único. (Redação dada pela Resolução 5946/2021/DG/ANTT/MI)
Parágrafo único. (Revogado pela Resolução 5946/2021/DG/ANTT/MI) Redações Anteriores
Art. 8º Para fins de acompanhamento do PAT, a concessionária deverá encaminhar as informações sobre treinamento por meio do Sistema de Acompanhamento do Desempenho das Concessionárias de Serviços Públicos de Transportes Ferroviários - SIADE, ou de outro sistema que vier a substituí-lo. (Redação dada pela Resolução 5946/2021/DG/ANTT/MI) Redações Anteriores
§ 1º (Revogado pela Resolução 5946/2021/DG/ANTT/MI) Redações Anteriores
§ 2º Caberá à concessionária informar previamente a esta Agência o nome do técnico responsável pelo envio das informações. (Redação dada pela Resolução 5946/2021/DG/ANTT/MI) Redações Anteriores
§ 3º As informações referentes aos treinamentos realizados serão incluídas no Sistema de Acompanhamento, ou no formulário específico, até o 20º dia do mês subseqüente ao de sua conclusão.
§ 4º As informações relativas a empregados terceirizados serão consideradas somente quando o valor do treinamento houver sido aplicado diretamente pela concessionária. (Redação dada pela Resolução 5946/2021/DG/ANTT/MI) Redações Anteriores
§ 5º As informações relativas a investimentos em treinamento deverão obedecer sistemática e prazos estabelecidos pelo normativo que trata do envio, à ANTT, de dados operacionais e investimentos. (Acrescentado pela Resolução 5946/2021/DG/ANTT/MI)
Art. 9º (Revogado pela Resolução 5946/2021/DG/ANTT/MI) Redações Anteriores
Parágrafo único. (Revogado pela Resolução 5946/2021/DG/ANTT/MI) Redações Anteriores
Art. 10. Quando solicitada, a concessionária deverá fornecer à ANTT o Levantamento das Necessidades de Treinamento (LNT), a relação detalhada dos treinamentos realizados, bem como outras informações associadas ao processo de treinamento. (Redação dada pela Resolução 5946/2021/DG/ANTT/MI) Redações Anteriores
Art. 11. A ANTT fiscalizará o cumprimento das exigências contidas nesta Resolução. (Redação dada pela Resolução 5946/2021/DG/ANTT/MI) Redações Anteriores
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
ANEXO
INFORMAÇÕES SOBRE TREINAMENTO NAS CONCESSIONÁRIAS
DESCRIÇÃO
Número Total de Empregados (un) | Treinamento | ||||
Homem Hora Treinado (hht) | Nº de Treinados | Total de Investimento (R$) | |||
EMPREGADOS PRÓPRIOS | |||||
Técnico- Operacional | Manutenção Via Permanente | ||||
Manutenção Material Rodante Tração | |||||
Centro de Controle Operacional - CCO (Movimento) | |||||
Sinalização, Telecomunicação e Elétrica Estação, Pátios e Terminais | |||||
Total Técnico Operacional | |||||
Total Administrativo | |||||
Total Gerencial | |||||
TOTAL EMPREGADOS PRÓPRIOS | |||||
EMPREGADOS TERCEIRIZADOS | |||||
Técnico- Operacional | Manutenção Via Permanente | ||||
Manutenção Material Rodante Tração | |||||
Centro de Controle Operacional - CCO(Movimento) | |||||
Sinalização, Telecomunicação e ElétricaEstação, Pátios e Terminais | |||||
Total Técnico Operacional | |||||
Total Administrativo | |||||
Total Gerencial | |||||
TOTAL EMPREGADOS TERCEIRIZADOS |
D.O.U., 04/09/2006 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.