MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 1.415, DE 12 DE ABRIL DE 2006
Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a Empresa Princesa do NorteLtda., da Linha Curitiba (PR) - Ourinhos (SP), via PR-151/092.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 087/2006, de 11 de abril de2006 e no que consta do Processo nº 50500.049502/2005-99, resolve:
Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão com a Empresa Princesa doNorte Ltda., para a prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual depassageiros, sem caráter de exclusividade, na Linha Curitiba (PR) - Ourinhos (SP), viaPR-151/092, prefixo nº 09-0547-00, conforme art. 50 da Lei nº 10.233, de 5 junho de2001.
Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no DiárioOficial da União, de acordo com o art. 39, § 4º, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de2001.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
D.O.U., 17/04/2006
Este texto não substitui a Publicação Oficial.