MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 1.346, DE 8 DE MARÇO DE 2006
Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a Viação São CristóvãoLtda., da Linha Martinho Campos (MG) - São Paulo (SP).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR - 028/2006, de 7 de março de2006 e no que consta do Processo nº 50500.020939/2005-28, resolve:
Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão com a Viação SãoCristóvão Ltda., para a prestação do serviço de transporte rodoviário interestadualde passageiros, sem caráter de exclusividade, na Linha Martinho Campos (MG) - São Paulo(SP), prefixo nº 06-1493-00, conforme art. 50 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no DiárioOficial da União, de acordo com o § 4º do art.39 da Lei nº 10.233/2001.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
D.O.U., 13/03/2006
Este texto não substitui a Publicação Oficial.