Resolução 1338/2006 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 1.338, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2006

Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Expresso Triangulino Ltda., da linha Usina dos Peixotos (MG) - Franca (SP).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DJA - 036/2006, de 14 de fevereiro de 2006 e no que consta do Processo nº 50500.220943/2004-85, resolve:

Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Expresso Triangulino Ltda., para a prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sem caráter de exclusividade, na linha Usina dos Peixotos (MG) - Franca (SP), prefixo nº 06-0507-20, conforme art. 50 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no Diário Oficial da União, de acordo com o § 4º do art.39 da Lei nº 10.233/2001.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral

D.O.U., 20/02/2006

RET., 21/02/2006

Este texto não substitui a Publicação Oficial.