MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 1.338, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2006
Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Expresso Triangulino Ltda., da linha Usina dos Peixotos (MG) - Franca (SP).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DJA - 036/2006, de 14 de fevereiro de 2006 e no que consta do Processo nº 50500.220943/2004-85, resolve:
Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Expresso Triangulino Ltda., para a prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sem caráter de exclusividade, na linha Usina dos Peixotos (MG) - Franca (SP), prefixo nº 06-0507-20, conforme art. 50 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no Diário Oficial da União, de acordo com o § 4º do art.39 da Lei nº 10.233/2001.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
D.O.U., 20/02/2006
Este texto não substitui a Publicação Oficial.