RESOLUÇÃO Nº 1.238, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 1.238, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005

Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Viação PernambucanaTransporte e Turismo Ltda., da Linha Juazeiro do Norte (CE) - Araripina (PE).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DJA - 114/2005, de 20 de dezembro de2005 e no que consta do Processo nº 50500.224069/2004-64, resolve:

Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão com a empresa ViaçãoPernambucana Transporte e Turismo Ltda., para a prestação dos serviços de transporterodoviário interestadual de passageiros, sem caráter de exclusividade, na Linha Juazeirodo Norte (CE) - Araripina (PE), prefixo nº 03-0385-20, conforme art. 50 da Lei nº10.233/2001.

Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no DiárioOficial da União, de acordo com o § 4º do art.39 da Lei nº 10.233/2001.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral

D.O.U., 23/12/2005

Este texto não substitui a Publicação Oficial.