MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 1.217, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005
Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Viação ItapemirimS.A., da linha Aracaju (SE) - Rio de Janeiro (RJ), via Olindina (BA).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 184/2005, de 29 de novembro de2005 e no que consta do Processo nº 50500.050585/2005-69, resolve:
Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão com a empresa ViaçãoItapemirim S.A., para a prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadualde passageiros, sem caráter de exclusividade, na Linha Aracaju (SE) - Rio de Janeiro(RJ), via Olindina (BA), prefixo nº 21-0834-00, conforme art. 50 da Lei nº 10.233, de 5de junho de 2001.
Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no DiárioOficial da União, de acordo com o § 4º do art.39 da Lei nº 10.233/2001.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
D.O.U., 05/12/2005
Este texto não substitui a Publicação Oficial.