MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 1.214, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005
Autoriza a empresa Planalto Transportes Ltda. à execução de serviços de temporadaturística de caráter não permanente entre o Brasil e a Argentina.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR - 208/2005, de 29 de novembro de2005 e no que consta do Processo nº 50500.058045/2005-23, resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Planalto Transportes Ltda., permissionária do Sistema deTransporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros, a executar osserviços de temporada turística de caráter não permanente entre o Brasil e aArgentina, conforme tabela abaixo:
LINHAS | ITINERÁRIO BR PONTOS FRONTEIRIÇOS ITINERÁRIO AR | FREQÜÊNCIA POR SENTIDO | |
De | Para | ||
Torres (BR) | Resistência (AR) | BR101, BR290, BR386 e BR287. São Borja - Santo Tomé RN12. | 4 semanais. |
Torres (BR) | Córdoba (AR) | BR101 e BR290. G. Vargas - A. P. Justo RN9, RP3 Aut. Lopez/168, RN12, RN127, RN14 | 4 semanais. |
Balneário Camboriú (BR) | Formosa (AR) | BR101, BR470, BR116 e BR285. São Borja - Santo Tomé RN11, RN16, RN12 e RN14. | 6 semanais. |
Balneário Camboriú (BR) | Jesús Maria (AR) | BR101 e BR290. G. Vargas -A. P. Justo RN9, RN19, Túnel Subf./127/14. | 2 semanais. |
Balneário Camboriú (BR) | San Miguel de Tucuman (AR) | BR101, BR470, BR282 e BR163. São Borja - Santo Tomé RN9, RN34, RN70, RN168, RN+127, RN14. | 18 semanais. |
Art. 2º Determinar à empresa que apresente a documentação constante do Avisopublicado no DOU de 21 de outubro de 2005.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS a emitir as autorizações para a prestação dos serviços citados, com data devigência até 15 de abril de 2006, à empresa Planalto Transportes Ltda., após aapresentação dos documentos citados no art. 2º
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
D.O.U., 05/12/2005
Este texto não substitui a Publicação Oficial.