12 - Resolução 1214/2005 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 1.214, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005

Autoriza a empresa Planalto Transportes Ltda. à execução de serviços de temporadaturística de caráter não permanente entre o Brasil e a Argentina.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR - 208/2005, de 29 de novembro de2005 e no que consta do Processo nº 50500.058045/2005-23, resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa Planalto Transportes Ltda., permissionária do Sistema deTransporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros, a executar osserviços de temporada turística de caráter não permanente entre o Brasil e aArgentina, conforme tabela abaixo:

LINHAS  ITINERÁRIO BR PONTOS FRONTEIRIÇOS   ITINERÁRIO AR  FREQÜÊNCIA POR SENTIDO 
De  Para 
Torres (BR)  Resistência (AR)  BR101, BR290, BR386 e BR287. São Borja - Santo Tomé RN12.  4 semanais.  
Torres (BR)  Córdoba (AR)  BR101 e BR290. G. Vargas - A. P. Justo RN9, RP3 Aut. Lopez/168,  RN12, RN127, RN14  4 semanais. 
Balneário Camboriú (BR)  Formosa (AR)  BR101, BR470, BR116 e BR285. São Borja - Santo Tomé RN11, RN16, RN12 e  RN14.  6 semanais. 
Balneário

Camboriú (BR) 

Jesús Maria (AR)  BR101 e BR290. G. Vargas -A. P. Justo RN9, RN19, Túnel Subf./127/14.  2 semanais. 
Balneário Camboriú (BR)  San Miguel de Tucuman (AR)  BR101, BR470, BR282 e BR163. São Borja - Santo Tomé RN9, RN34, RN70, RN168, RN+127, RN14.  18 semanais. 

Art. 2º Determinar à empresa que apresente a documentação constante do Avisopublicado no DOU de 21 de outubro de 2005.

Art. 3º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS a emitir as autorizações para a prestação dos serviços citados, com data devigência até 15 de abril de 2006, à empresa Planalto Transportes Ltda., após aapresentação dos documentos citados no art. 2º

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral

D.O.U., 05/12/2005

Este texto não substitui a Publicação Oficial.