MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 1.155, DE 5 DE OUTUBRO DE 2005
Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a Viação Pretti Ltda., da LinhaBarra de São Francisco (ES) - Mantena (MG).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 163/2005, de 04 de outubro de2005 e no que consta do Processo nº 51270.660237/1971-07, resolve:
Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão com a Viação PrettiLtda., para a prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual depassageiros, sem caráter de exclusividade, na Linha Barra de São Francisco (ES) -Mantena (MG), prefixo nº 17-0592-20, conforme art. 50 da Lei nº 10.233/2001.
Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no DiárioOficial da União, de acordo com o § 4º do art.39 da Lei nº 10.233/2001.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
D.O.U., 10/10/2005
Este texto não substitui a Publicação Oficial.