Resolução 1142/2005 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 1.142, DE 21 DE SETEMBRO DE 2005

Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Viação Pretti Ltda.,da Linha Mantena (MG)- Resplendor (MG), via Placa (ES).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR - 164/2005, de 20 de setembro de2005 e no que consta Processo nº 50000.002610/1999-66, resolve:

Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão com a empresa ViaçãoPretti Ltda., para a prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual depassageiros, sem caráter de exclusividade, na Linha Mantena (MG) - Resplendor (MG), viaPlaca (ES), prefixo nº 06-0741-20, conforme art. 50 da Lei nº 10.233/2001.

Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no DiárioOficial da União, de acordo com o § 4º do art.39 da Lei nº 10.233/2001.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral

D.O.U., 26/09/2005

Este texto não substitui a Publicação Oficial.