MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 1.135, DE 21 DE SETEMBRO DE 2005
Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Expresso Marly Ltda.,da Linha Porangatu (GO) - Redenção (PA).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 151/2005, de 20 de setembro de2005 e no que consta do Processo nº 50000.001463/2000, resolve:
Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão com a empresa ExpressoMarly Ltda., para a prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual depassageiros, sem caráter de exclusividade, na Linha Porangatu (GO) - Redenção (PA),prefixo nº 12-1160-00, conforme art. 50 da Lei nº 10.233/2001.
Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no DiárioOficial da União, de acordo com o § 4º do art.39 da Lei nº 10.233/2001.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
D.O.U., 26/09/2005
Este texto não substitui a Publicação Oficial.