MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 1.127, DE 13 DE SETEMBRO DE 2005
Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Viação Pretti Ltda.,da Linha Barra de São Francisco (ES) Nanuque (MG).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 138/2005, de 12 de setembro de2005 e no que consta do Processo nº 50000.002608/1999-14, resolve:
Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão com a empresa ViaçãoPretti Ltda., para a prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual depassageiros, sem caráter de exclusividade, na Linha Barra de São Francisco (ES) -Nanuque (MG), prefixo nº 17-0562-20, conforme art. 50 da Lei nº 10.233/2001.
Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no DiárioOficial da União, de acordo com o § 4º do art.39 da Lei nº 10.233/2001.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
D.O.U. 16/09/2005
Este texto não substitui a Publicação Oficial.