MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 1.111, DE 13 DE SETEMBRO DE 2005
Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com Empresas Reunidas Paulista deTransportes Ltda., da Linha São Paulo (SP) - Parati (RJ).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DJA - 055/2005, de 12 de setembro de2005 e no que consta do Processo nº 50500.045147/2005-89, resolve:
Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão com Empresas ReunidasPaulista de Transportes Ltda., para a prestação dos serviços de transporte rodoviáriointerestadual de passageiros, sem caráter de exclusividade, na Linha São Paulo (SP) -Parati (RJ), prefixo 08-1125-00, conforme art. 50 da Lei nº 10.233/2001.
Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no DiárioOficial da União, de acordo com o § 4º do art.39 da Lei nº 10.233/2001.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
D.O.U. 16/09/2005
Este texto não substitui a Publicação Oficial.