MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 1.105, DE 30 DE AGOSTO DE 2005
Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Expresso Princesa dosCampos S.A, da Linha Curitiba (PR) Registro (SP).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 125/2005,de 29 de agosto de2005 e no que consta do Processo nº 50500.196146/2004-24, resolve:
Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão com a empresa ExpressoPrincesa dos Campos S.A, para a prestação dos serviços de transporte rodoviáriointerestadual de passageiros, sem caráter de exclusividade, na Linha Curitiba (PR) -Registro (SP), prefixo nº 09-0137-00 e no serviço complementar Curitiba (PR) Registro(SP), prefixo nº 09-0137-01, conforme art. 50 da Lei nº 10.233/2001.
Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no DiárioOficial da União, de acordo com o § 4º do art.39 da Lei nº 10.233/2001.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
D.O.U., 09/09/2005
Este texto não substitui a Publicação Oficial.