MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 1.091, DE 30 DE AGOSTO DE 2005
Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Vera Cruz Transporte eTurismo Ltda., da Linha Araxá (MG) - Ribeirão Preto (SP) e serviço complementar.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DJA - 044/2005, de 29 de agosto de2005 e no que consta do Processo nº 50500.178373/2004-40, resolve:
Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Vera CruzTransporte e Turismo Ltda., para a prestação dos serviços de transporte rodoviáriointerestadual de passageiros, sem caráter de exclusividade, na Linha Araxá (MG) -Ribeirão Preto (SP), prefixo nº 06-0596-20 e no serviço complementar Araxá (MG)Ribeirão Preto (SP), prefixo nº 06-0596-21, conforme art. 50 da Lei nº 10.233/2001.
Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no DiárioOficial da União, de acordo com o § 4º do art.39 da Lei nº 10.233/2001.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
D.O.U., 09/09/2005
Este texto não substitui a Publicação Oficial.