12 - Resolução 1089/2005 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 1.089, DE 30 DE AGOSTO DE 2005

Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Expresso Princesa dosCampos S.A., da Linha Curitiba (PR) Iguape (SP), via Pariquera-Açu (SP).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 137/2005,de 29 de agosto de2005 e no que consta do Processo nº 50500.196150/2004-00, resolve:

Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão com a empresa ExpressoPrincesa dos Campos S.A, para a prestação dos serviços de transporte rodoviáriointerestadual de passageiros, sem caráter de exclusividade, na Linha Curitiba (PR) -Iguape (SP), via Pariquera-Açu (SP), prefixo nº 09-0180-00 e no serviço complementarCuritiba (PR) - Iguape (SP), via Registro (SP), prefixo nº 090180-01, conforme art. 50 daLei nº 10.233/2001.

Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no DiárioOficial da União, de acordo com o § 4º do art.39 da Lei nº 10.233/2001.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral

D.O.U., 09/09/2005

Este texto não substitui a Publicação Oficial.