MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 1.087, DE 30 DE AGOSTO DE 2005
Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Cia. São Geraldo deViação, da Linha Itabuna (BA) - Rio de Janeiro (RJ).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 134/2005, de 29 de agosto de2005 e no que consta do Processo nº 50500.051598/2005-55 e apenso, resolve:
Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão com empresa Cia. SãoGeraldo de Viação, para a prestação dos serviços de transporte rodoviáriointerestadual de passageiros, sem caráter de exclusividade, na Linha Itabuna (BA) - Riode Janeiro (RJ), prefixo º 05-1123-00, incluindo o serviço complementar Valença (BA) -Rio de Janeiro (RJ), prefixo nº 05-1123-01, conforme art. 50 da Lei nº 10.233/2001.
Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no DiárioOficial da União, de acordo com o § 4º do art.39 da Lei nº 10.233/2001.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
D.O.U., 09/09/2005
Este texto não substitui a Publicação Oficial.